Registro no Cartório de Reg. de Títulos e Documentos Protocolo: 144486 - Registro nº 142528 - Data: 18/12/2000; visite: http://moqueio.blogspot.com;origem indígena. O nome MOSQUEIRO nada tem a ver com o nome deste inseto. Ele é uma corruptela da palavra moqueio, de origem indígena e está relacionado a uma antiga prática de assar o peixe sobre um braseiro tosco feito no chão, muito usada pelos primeiros habitantes da ilha, os índios Tupinambás.Contato: JCSOliveira_uema@hotmail.com
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quarta-feira, 24 de novembro de 2010
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
LEI TÓ TEIXEIRA - EDITAL / 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – FUMBEL
LEI TÓ TEIXEIRA E GUILERME PARAENSE
INSCRIÇÃO DE PROJETOS
O Comitê de Avaliação da Lei Municipal de Incentivo a Cultura e
ao Esporte Amador Tó Teixeira e Guilherme Paraense, faz saber a todos quantos
este público Edital virem que:
Art. 1º - No período de 18/10/10 a 17/11/10 estarão abertas as inscrições para
recebimento de projetos do setor cultural e do setor esportivo amador, de 8h às 14h,
no Protocolo da sede da FUMBEL, sito à Rua Padre Champagnat, esquina com Rua
Dr. Assis, Cidade Velha.
Parágrafo Único: O Formulário Modelo para inscrição dos projetos encontram-se
disponíveis no site da prefeitura: www.belem.pa.gov.br – Órgãos e Secretarias link
“cultura - FUMBEL”, link “Lei Tó Teixeira”.
Art. 2º - Consideram-se projetos culturais ou esportivos amadores os constantes do
rol do art.3º da Lei Municipal nº 7.850/97.
Art. 3º - Os Proponentes, pessoas físicas e/ou jurídicas, só poderão inscrever como
beneficiário um único projeto.
Art. 4º - Só serão aceitos projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas que
possuírem domicílio no Município de Belém.
Art. 5º - Terão prioridade os projetos apresentados que já contenham manifestação
escrita da intenção dos contribuintes incentivadores de participar do programa.
Art. 6º - Os projetos que não forem selecionados não serão devolvidos aos seus
Proponentes.
Art. 7º - O pedido de reconsideração deverá ser feito ao próprio Comitê de
Avaliação, devidamente fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
data de entrega do Certificado de Habilitação para Captação de Recursos.
Art. 8º - Realizadas as inscrições, os projetos serão avaliados e acerca dos
resultados da seleção será dada ampla divulgação, após o que, relativamente aos
projetos selecionados, serão expedidos os respectivos Certificados de Habilitação
para Captação de Recursos.
Art. 9º - A Certidão de Habilitação para Captação de Recursos terá validade de 01
ano a partir da data de sua emissão, sendo vedada a prorrogação de validade.
Art. 10º - No momento das inscrições os proponentes deverão apresentar os
seguintes documentos:
I - Por Produtores Pessoas Jurídicas:
a) Atos constitutivos, suas atualizações, devidamente registradas, e prova da
apresentação legal;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CPNJ);
c) Inscrição no cadastro municipal (IPTU e ISS);
d) Certidões negativas fornecidas pelas fazendas públicas: municipal, estadual
e federal;
e) Projeto artístico ou esportivo;
f) Autorização expedida pelo órgão próprio de proteção ao direito autoral,
quando for o caso;
g) Comprovação da existência das instalações e do aparelhamento técnico
adequado e disponível para a execução do projeto, quando for o caso;
h) Certidão Negativa, na validade, expedida pelo Tribunal De Contas Dos
Municípios do Estado do Pará – TCM.
II - Por Produtores Pessoas Físicas:
a) Comprovante de Residência;
b) Registro Geral (Identidade);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Currículo Esportivo ou Cultural;
e) Projeto artístico ou esportivo;
f) Comprovante de inscrição na entidade de classe ou profissional legalmente
estabelecida e vinculada às atividades culturais ou esportivas amadoras;
g) Certidão Negativa, na validade, expedida pelo Tribunal De Contas Dos
Municípios do Estado do Pará – TCM.
Art. 11º Os projetos deverão observar a seguinte organização:
a) Apresentação;
b) Justificativa;
c) Objetivos gerais e específicos;
d) Metas a atingir, sempre que possível quantificadas;
e) Estratégia de Ação;
f) Estratégia de Mídia
g) Prazo de execução;
h) Cronograma físico-financeiro
i) Plano de aplicação dos recursos financeiros e utilização dos recursos
humanos, sob a forma de planilhas, com definição das etapas e períodos de
execução, acompanhado do respectivo.
§ 1º O cronograma físico-financeiro, expressão gráfica do desenvolvimento
do projeto, indicará o período de execução de cada etapa e o respectivo
valor;
§ 2º O projeto deverá conter a solicitação do incentivo fiscal, podendo o
produtor já apresentar manifestação escrita de intenção de eventuais
contribuintes incentivadores.
Art. 12º - Das decisões do Comitê de Avaliação caberá recurso, conforme o disposto
no Art. 7º do Decreto Lei 35.416/99.
Art. 13º - Ao realizar a inscrição o Proponente estará aderindo às normas regentes
do Processo Seletivo.
Art. 14º - Os produtores que obtiverem projetos aprovados pelo comitê de avaliação
só poderão ser novamente beneficiados pelos incentivos de que trata a Lei nº
7.850/97, se comprovarem a renúncia ou conclusão e execução de projetos
anteriores, bem como, a aprovação das respectivas prestações de contas junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios - TCM.
Belém (PA), 15 de Outubro de 2010.
ALLAN THIAGO DE SOUSA CORREA
Presidente do Comitê de Avaliação
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM – FUMBEL
LEI TÓ TEIXEIRA E GUILERME PARAENSE
EDITAL /2010
Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense
Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense
INSCRIÇÃO DE PROJETOS
O Comitê de Avaliação da Lei Municipal de Incentivo a Cultura e
ao Esporte Amador Tó Teixeira e Guilherme Paraense, faz saber a todos quantos
este público Edital virem que:
Art. 1º - No período de 18/10/10 a 17/11/10 estarão abertas as inscrições para
recebimento de projetos do setor cultural e do setor esportivo amador, de 8h às 14h,
no Protocolo da sede da FUMBEL, sito à Rua Padre Champagnat, esquina com Rua
Dr. Assis, Cidade Velha.
Parágrafo Único: O Formulário Modelo para inscrição dos projetos encontram-se
disponíveis no site da prefeitura: www.belem.pa.gov.br – Órgãos e Secretarias link
“cultura - FUMBEL”, link “Lei Tó Teixeira”.
Art. 2º - Consideram-se projetos culturais ou esportivos amadores os constantes do
rol do art.3º da Lei Municipal nº 7.850/97.
Art. 3º - Os Proponentes, pessoas físicas e/ou jurídicas, só poderão inscrever como
beneficiário um único projeto.
Art. 4º - Só serão aceitos projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas que
possuírem domicílio no Município de Belém.
Art. 5º - Terão prioridade os projetos apresentados que já contenham manifestação
escrita da intenção dos contribuintes incentivadores de participar do programa.
Art. 6º - Os projetos que não forem selecionados não serão devolvidos aos seus
Proponentes.
Art. 7º - O pedido de reconsideração deverá ser feito ao próprio Comitê de
Avaliação, devidamente fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
data de entrega do Certificado de Habilitação para Captação de Recursos.
Art. 8º - Realizadas as inscrições, os projetos serão avaliados e acerca dos
resultados da seleção será dada ampla divulgação, após o que, relativamente aos
projetos selecionados, serão expedidos os respectivos Certificados de Habilitação
para Captação de Recursos.
Art. 9º - A Certidão de Habilitação para Captação de Recursos terá validade de 01
ano a partir da data de sua emissão, sendo vedada a prorrogação de validade.
Art. 10º - No momento das inscrições os proponentes deverão apresentar os
seguintes documentos:
I - Por Produtores Pessoas Jurídicas:
a) Atos constitutivos, suas atualizações, devidamente registradas, e prova da
apresentação legal;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CPNJ);
c) Inscrição no cadastro municipal (IPTU e ISS);
d) Certidões negativas fornecidas pelas fazendas públicas: municipal, estadual
e federal;
e) Projeto artístico ou esportivo;
f) Autorização expedida pelo órgão próprio de proteção ao direito autoral,
quando for o caso;
g) Comprovação da existência das instalações e do aparelhamento técnico
adequado e disponível para a execução do projeto, quando for o caso;
h) Certidão Negativa, na validade, expedida pelo Tribunal De Contas Dos
Municípios do Estado do Pará – TCM.
II - Por Produtores Pessoas Físicas:
a) Comprovante de Residência;
b) Registro Geral (Identidade);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Currículo Esportivo ou Cultural;
e) Projeto artístico ou esportivo;
f) Comprovante de inscrição na entidade de classe ou profissional legalmente
estabelecida e vinculada às atividades culturais ou esportivas amadoras;
g) Certidão Negativa, na validade, expedida pelo Tribunal De Contas Dos
Municípios do Estado do Pará – TCM.
Art. 11º Os projetos deverão observar a seguinte organização:
a) Apresentação;
b) Justificativa;
c) Objetivos gerais e específicos;
d) Metas a atingir, sempre que possível quantificadas;
e) Estratégia de Ação;
f) Estratégia de Mídia
g) Prazo de execução;
h) Cronograma físico-financeiro
i) Plano de aplicação dos recursos financeiros e utilização dos recursos
humanos, sob a forma de planilhas, com definição das etapas e períodos de
execução, acompanhado do respectivo.
§ 1º O cronograma físico-financeiro, expressão gráfica do desenvolvimento
do projeto, indicará o período de execução de cada etapa e o respectivo
valor;
§ 2º O projeto deverá conter a solicitação do incentivo fiscal, podendo o
produtor já apresentar manifestação escrita de intenção de eventuais
contribuintes incentivadores.
Art. 12º - Das decisões do Comitê de Avaliação caberá recurso, conforme o disposto
no Art. 7º do Decreto Lei 35.416/99.
Art. 13º - Ao realizar a inscrição o Proponente estará aderindo às normas regentes
do Processo Seletivo.
Art. 14º - Os produtores que obtiverem projetos aprovados pelo comitê de avaliação
só poderão ser novamente beneficiados pelos incentivos de que trata a Lei nº
7.850/97, se comprovarem a renúncia ou conclusão e execução de projetos
anteriores, bem como, a aprovação das respectivas prestações de contas junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios - TCM.
Belém (PA), 15 de Outubro de 2010.
ALLAN THIAGO DE SOUSA CORREA
Presidente do Comitê de Avaliação
PEDIDO DE CERTIDÃO NEGATIVA: TCM
Em: 19/11/10: Pedido de emissão de Certidãso Negativa no Tribunal de Contas dos Municípios, para atender o Art. 10º, II, g, do Edital/2010 Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense, para inscrição do Projeto, na FUMBEL.
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